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Cuidado! A sua empresa pode estar em desacordo com a legislação ambiental

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Recentemente temos visto um grande número de novas empresas surgindo no Brasil e, com isso, o processo fabril além de ter uma diversificação elevada, aumentou. Todavia, as empresas possuem a consciência ambiental para que certos crimes previstos em lei não sejam praticados?

No artigo de hoje, iremos sondar os principais pontos relacionados à violação ambiental cujas consequências ultrapassam a empresa, afetando a sociedade como um todo.

 

Segundo a Lei Nº 9.605 de 1998, muitas ações podem ser caracterizadas como transgressão ambiental, gerando processos que partem desde o administrativo até penais, dependendo da sua gravidade. Confira abaixo:

 

Crimes contra a fauna

 

São as infrações contra os animais como, por exemplo, a caça, a pesca, a destruição de ninhos, o impedimento da procriação, a comercialização indevida e exportação para outros países. Além disso, maus tratos e intoxicação das espécies também são exemplos de crimes contra a fauna.

 

 

Crimes contra a flora

 

São as atividades que de alguma forma prejudicam ou danificam a vegetação ou áreas de preservação ambiental. Incluem-se o corte da vegetação, a queima, a extração de materiais para atividade econômica sem permissão, entre outras.

 

 

Poluição e outros crimes ambientais

 

O processo produtivo das empresas pode resultar na produção e emissão de poluentes tóxicos, como lixo, gases tóxicos e resíduos químicos gerando prejuízos à saúde humana e das espécies. Porém, será considerada transgressão sujeita à punições quando a produção/emissão ultrapassar os limites estabelecidos em lei.

 

 

Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

 

Qualquer prejuízo a bens que possuam valor para a sociedade, como, por exemplo, valor cultural, histórico ou paisagístico. Aqui incluem-se, dentre outros, os espaços públicos, documentos e monumentos.

 

 

Crimes contra a Administração Ambiental

 

Trata-se do não cumprimento dos processos administrativos de maneira idônea. Podemos citar: informações falsas ou enganosas, omissão da verdade, concessões de permissões ou autorizações pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais.

 

Você deve estar ciente que o delito não necessariamente precisa acontecer para gerar punição, basta que demonstre risco de ocorrer.

 

 

Por que as empresas devem ter atenção a essas leis?

 

Dependendo da gravidade da transgressão, serão aplicadas punições diferentes, variando desde o pagamento de multas – que podem ser milionárias – até a obrigação de prestação de serviços à comunidade, interrupção de direitos, suspensão de atividades e até mesmo a privação da liberdade dos envolvidos.

 

Além disso, todas as empresas que utilizam recursos naturais ou que possam causar danos ao meio ambiente devem estar sujeitas ao licenciamento ambiental, o qual irá prover certas autorizações para os empreendimentos. O licenciamento ambiental é uma exigência legal e sua concessão fica a cargo dos órgão ambientais estaduais ou mesmo do Ibama.

 

Por fim, vale ressaltar que todo dano ambiental, por mais ínfimo que possa parecer irá causar significativo impacto em determinadas espécies, gerando cadeias de consequências que podem não ser reversíveis, por isso faça a sua parte, combinado?

 

Agora que já sabe os principais pontos da legislação ambiental, verifique se sua empresa atende os requisitos!

 

Para mais informações que ajudarão o seu negócio continue acompanhando o nosso blog!

Ficou com alguma dúvida?